Política anticorrupção

A Política Anticorrupção vigente na Gráfica S. Gabriel LTDA é uma demonstração do nosso compromisso em atendimento às legislações aplicáveis.

Atuando de maneira ética e integra, garantindo o cumprimento da Política, a perenidade do negócio e a boa reputação.

É fundamental e faz parte de nossa rotina o cumprimento e o empenho por todos os nossos colaboradores em seguir integralmente as orientações desta política para sempre ratificar o compromisso com a ética.

  1. Da política anticorrupção

A Política Anticorrupção da Gráfica São Gabriel aplica-se a todos os colaboradores, obrigando-os a conduzir os negócios da São Gabriel de maneira ética com integridade absoluta. A Política Anticorrupção direciona o cumprimento do código de conduta da São Gabriel e de todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção, conforme definido no item (numero), incluindo, as leis e regulamentações do Brasil.

A Política Anticorrupção ainda prevê que todos os terceiros e parceiros que atuam para a São Gabriel, conforme definição do item (numero), se atentem as mesmas leis, normas e práticas éticas.

A Política Anticorrupção proíbe, especificamente, que dirigentes, gerentes, empregados (colaboradores) e terceiros (fornecedor ou prestador de serviços) se envolvam em qualquer atividade corrupta e que de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou qualquer coisa de valor (conforme definido no item (numero)) a qualquer autoridade, conforme definido no item (numero), ou a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, com o propósito de obter ou acumular qualquer vantagem impropria, definida no item (numero), ou facilitadora, como definida no item (numero).

A São Gabriel é comprometida com a prática de compliance e com os mais altos padrões de ética, exigindo que todos seus dirigentes, gerentes, colaboradores e terceiros cumpram esta Política Anticorrupção e os procedimentos relacionados a ela, o Código de Conduta, as leis do Brasil, incluindo as regulamentações anticorrupção existentes.

A São Gabriel não autoriza e não tolera nenhuma pratica de negócios que não observe a Política Anticorrupção. Todos os seus colaboradores e terceiros têm o dever de revisar periodicamente as práticas de negócios, de forma e identificar eventuais inconsistências com a Política Anticorrupção e realizar os necessários ajustes.

O presente documento não tem por objetivo fornecer respostas a todas as questões e considerações relativas as possíveis situações e matérias que possam surgir no curso dos negócios da São Gabriel. Os casos mencionados são meramente para exemplificar, com o objetivo de auxiliar os colaboradores e terceiros a entender o objetivo e a importância da política de compliance, não refletindo, todas as circunstancias cobertas pela Política Anticorrupção.

Espera-se que todos os colaboradores e terceiros internalizem Política Anticorrupção e a reconheçam e reportem questões e dúvidas relacionadas a possíveis descumprimentos.

 

  1. Do objetivo da Política Anticorrupção

O propósito da Política Anticorrupção da Gráfica São Gabriel é descrever e explicar a conduta esperada em situações confinante relacionadas a suborno e corrupção, e destacar os requisitos de compliance específicos a ela relacionados, reforçando o compromisso de conduzir todos os negócios com os mais altos padrões de honestidade e integridade.

  1. Da aplicação da Política Anticorrupção

A presente Política Anticorrupção se aplica à São Gabriel. Direta ou indiretamente, incluindo qualquer atividade conduzida em nome da São Gabriel através de terceiros.

  1. Definições da Política Anticorrupção
    • Corrupção (ativa e passiva) e suborno

A Política Anticorrupção da São Gabriel define corrupção e suborno da seguinte forma:

Corrupção: é o abuso de poder ou de autoridade praticada por qualquer pessoa, seja ela autoridade ou não, para obter vantagens ilícitas para si ou terceiros.

Corrupção Ativa: é a pessoa que oferece dinheiro ou qualquer coisa de valor a uma autoridade pública ou a qualquer pessoa física ou jurídica, com o objetivo de garantir qualquer condição de vantagem impropria.

Corrupção Passiva: é a pessoa, autoridade pública ou não, que recebe dinheiro ou qualquer coisa de valor para permitir qualquer condição de vantagem impropria a outros.

Suborno: é dar ou receber dinheiro, presente, coisa de valor ou qualquer outra vantagem, como forma de indução à pratica de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na pratica de suas funções.

Suborno de autoridades publicas

Independentemente do que estiver legalmente estabelecido, a São Gabriel não admite e não permite a oferta, promessa, autorização ou pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, por colaboradores e terceiros, a uma autoridade pública, que tenha por objetivo garantir qualquer espécie de vantagem impropria, independentemente de ser aceito ou não pelo destinatário alvo, e que tenha por finalidade:

  • Influenciar qualquer ato ou decisão de autorização publica:
  • Induzir qualquer autoridade pública a praticar qualquer ato em violação aos seus deveres legais;
  • Garantir vantagens indevida a qualquer autoridade pública;
  • Induzir qualquer autoridade pública a usar de sua influência com o objetivo de obter, manter ou encaminhar negócios a qualquer pessoa.

Para fins da presente Política Anticorrupção, os termos “obter”, “manter”, e “encaminhar negócios” é interpretado amplamente para incluir vantagens comerciais e/ou administrativas, como, por exemplo, contratos, medições, pagamentos, obtenções de papeis públicos como licenças, alvarás e reduções fiscais e tributarias.

 

 

Suborno do setor privado

A Política Anticorrupção da São Gabriel também proíbe suborno no setor privado, sendo expressamente vedado aos colaboradores e/ou terceiros oferecer, dar, prometer ou receber dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica, com o objetivo de obter para si ou terceiros qualquer vantagem impropria.

Autoridade publica

A expressão “autoridade pública” engloba (I) qualquer funcionário público, administrador, empregado ou agente, nomeado, concursado, contratado ou eleito, pertencente aos quadros de qualquer esfera dos governos municipais, estaduais, regionais, federais ou multinacionais, ou departamentos, agencias, secretarias, diretorias e ministérios; (II) qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha cargo, emprego ou função pública; (III) qualquer administrador, funcionário ou empregado de organização internacional publica, como por exemplo o Banco Mundial; (IV) qualquer pessoa física agindo na capacidade de autoridade por ou em nome de agencia reguladora, departamento, ministério público, banco de formento nacional ou internacional ou organização internacional publica; (V) qualquer administrador , funcionário ou empregado de empresa estatal ou controlada direta ou indiretamente pelo Governo, em qualquer esfera, bem como concessionaria de serviços públicos.

Familiares de autoridade publica

Para fins da Política Anticorrupção da São Gabriel, os familiares de qualquer autoridade pública também poderão ser qualificados como tal, quando sua atuação tiver como objetivo conferir qualquer vantagem ou coisa de valor a uma autoridade pública.

Qualquer coisa de valor

A expressão “qualquer coisa de valor” abrange: (I) dinheiro ou equivalente, inclusive, mas não exclusivamente cartões-presentes; (II) benefícios e favores, como por exemplo acessos especiais, preferencias, convites e indicações; (III) serviços gratuitos que deveriam ser contratados e pagos; (IV) presentes não institucionais ou de valor acima de R$ 100,00 (cem reais) ou seu equivalente na expressão monetária de cada país; (V) contratos ou outras oportunidades de negócios concedidos a uma empresa em relação à qual uma autoridade pública tenha qualquer tipo de interesse; (VI) oportunidade de emprego, consultoria ou de contratação para qualquer atividade; (VII) doações de qualquer espécie, com exceção das doações de cunho social, que deverão obrigatoriamente obedecer a legislação vigente no país; (VIII) pagamento de despesas medicas, hospitalares ou correlatas, não se enquadrando nessa definição de ajuda humanitária ou que tenha por objetivo evitar perigo eminente à vida de qualquer pessoa; (IX) pagamento de despesas educacionais ou de auxílio a custo de vida; (X) despesas com viagens, refeições, acomodações, compras ou entretenimento.

  • Vantagem impropria

A expressão “vantagem imprópria” abrange quaisquer benefícios obtidos em desrespeito ao direito de terceiros e do Poder Público, como por exemplo: (I) influenciar a obtenção de um contrato; (II) influenciar ou evitar ações como, por exemplo, a imposição de tributos ou multas, o cancelamento de um contrato e a obtenção de dispensa do cumprimento de obrigação contratual existente; (III) a obtenção de maneira irregular ou ilícita, de licença, alvará ou qualquer outra autorização de uma entidade pública, em qualquer esfera de poder; (IV) a obtenção de informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou atividades de concorrentes; (V) influenciar na rescisão de um contrato não vantajoso.

  • Terceiros (Fornecedor ou Prestador de Serviços)

A expressão “Terceiros” define qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado, contratada para agir pela São Gabriel ou em seu nome, incluindo, sem limitação: (I) qualquer pessoa física ou jurídica com atuação comercial, como   empregados,   agentes,   dirigentes,   assessores,   consultores   e representantes comerciais; (II) qualquer pessoa física ou jurídica contratada para obtenção de autorizações, licenças, vistos e alvarás por parte do Poder Público, direto ou indireto, ou qualquer Autoridade Pública que deva intervir em questão regulatória; (III) qualquer pessoa física ou jurídica que atue na representação dos interesses da São Gabriel perante o Poder Público, direto ou indireto, ou ainda junto a pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas a elas ligadas; (IV) qualquer pessoa física ou jurídica que represente a São Gabriel em matérias tributárias, fiscais, administrativas ou jurídicas; (V) despachantes ou solicitadores em geral.

  • Pagamento facilitador, agilizador ou acelerador

As expressões “pagamento facilitador”, “pagamento agilizador” e “pagamento acelerador” significam qualquer pagamento pequeno ou nominal feito a Autoridade Pública, a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, que tenha por objetivo facilitar, agilizar, acelerar e/ou garantir o desempenho de uma ação pública rotineira não discricionária, ou o trâmite burocrático de uma pessoa jurídica de direito privado. Tais pagamentos não são permitidos pela Política Anticorrupção da São Gabriel.

A expressão “ações públicas rotineiras” podem incluir, exemplificativamente: (I) a validação de cadastro ou a aceleração  de  cadastramento  pela  ou para a São Gabriel; (II) a obtenção de alvarás, licenças e/ou documentos oficiais para qualificar uma pessoa física ou jurídica a conduzir negócios; (III) o processamento de papéis governamentais, como vistos e pedidos de trabalho; (IV) serviços de proteção policial, segurança, coleta e entrega de correspondências, ou agendamento de inspeções; (V) serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e água, transporte de cargas ou proteção de mercadorias contra deterioração.

  1. Viagens, presentes, doações, patrocínios, brindes, contribuições políticas e registros contábeis dessas despesas
    • Despesas com viagens

A Política Anticorrupção da São Gabriel permite o pagamento de despesas com viagens, passagens, hospedagens, transporte e refeições a Autoridades Públicas ou pessoas físicas e jurídicas de direito privado apenas quando necessária ao cumprimento de um contrato e desde que expressamente nele estabelecido.

  • Presentes

Não é permitida a entrega de presentes a Autoridades Públicas ou pessoas físicas e jurídicas de direito privado, não qualificadas como brindes (conforme item 5.4), ou de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) ou equivalente na expressão monetária de cada país.

  • Doações e patrocínios

A São Gabriel apoia a realização de contribuições às comunidades em que atua e doações a instituições de caridade, observado os procedimentos internos e estatuto social da empresa, bem como as leis e regulamentações aplicáveis, devendo os Colaboradores certificarem-se que tais contribuições e doações não se caracterizem como infração à Política Anticorrupção ou que possam ser utilizadas para influenciar decisões comerciais de maneira imprópria.

Os pedidos de doações devem ser acompanhados de documentação de apoio apropriada, de forma a permitir seu registro contábil adequado, e podem ser realizados através de meios financeiros, serviços ou qualquer coisa de valor.

  • Brindes

A Política Anticorrupção da São Gabriel admite a entrega a Autoridade Pública ou pessoa física ou jurídica de direito privado, de brindes institucionais como canetas, calendários, agendas e similares, desde que: (I) oferecidos de  maneira  aberta  e  transparente;  (II)  respeite  as   determinações  e orientações de forma, modelo e manufatura indicados por cada empresa; (III) os dispêndios correspondentes sejam feitos com base em documentos fiscais válidos e aderentes, em descrição e quantidade, aos itens oferecidos. É vedada a entrega de brindes em dinheiro e/ou vales- presentes.

  • Contribuições políticas

A realização de qualquer contribuição política a qualquer partido político ou candidato a cargo político, pela São Gabriel ou de qualquer Colaborador, Estagiário e/ou Terceiro, somente poderá ser efetuada dentro dos limites, prazos e valores admitidos pela legislação eleitoral de cada país. A Política Anticorrupção da São Gabriel não impede a participação política e o engajamento pessoal de seus Colaboradores, Estagiários e Terceiros em qualquer processo de eleição, incluindo doações a partidos e candidatos, desde que assegurado que essas contribuições não coincidam com situações que possam levar à obtenção de qualquer vantagem imprópria para a São Gabriel.

  • Registros contábeis

Todo e qualquer pagamento efetuado ou recebido pela São Gabriel e seus Colaboradores em seu nome, devem ser obrigatoriamente registrados    e contabilizados, sendo expressamente proibida: (I) a realização de operações secretas, não registradas e/ou não informadas; (II) o lançamento contábil inadequado, ambíguo ou fraudulento; (III) a utilização de artifício contábil que tenha por objetivo ocultar ou por qualquer forma encobrir pagamentos ilegais; (IV) falsificar ou solicitar reembolso de despesa que não cumpra as exigências e procedimentos internos de cada empresa.

  1. Do conflito de interesses

Todos os Colaboradores, Estagiários e Terceiros têm o dever de evitar conflitos de interesses, devendo desempenhar suas funções de maneira consciente, honesta e de acordo com os melhores interesses éticos da São Gabriel. Colaboradores, Estagiários e Terceiros não devem se aproveitar de suas posições para obter e/ ou repassar informações confidenciais de forma imprópria, objetivando ganho pessoal ou de terceiros, evitando o envolvimento direto em qualquer negócio que seja conflitante com os interesses da São Gabriel ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade.

  1. Das Sanções
  • Sanções aplicáveis à São Gabriel, Colaboradores e Estagiários

A Política Anticorrupção da São Gabriel admite que ela própria, seus Colaboradores e Estagiários, sejam investigados através dos órgãos reguladores de diferentes jurisdições, e, dependendo das circunstâncias, processados administrativamente, civilmente e/ou criminalmente. Qualquer Colaborador flagrado em ato de violação à Política Anticorrupção estará sujeito às medidas disciplinadoras, aplicadas de acordo com as leis e as demais políticas da empresa.

  • Sanções aplicáveis a Terceiros

Agentes, consultores e terceiros contratados e/ou que trabalhem para a São Gabriel independentemente de contrato, flagrados em violação à Política Anticorrupção, estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial, sem prejuízo das medidas reparadoras, administrativas e jurídicas, necessárias à reparação da violação cometida.

  • Não Retaliação

A Política Anticorrupção da São Gabriel não admite nenhuma retaliação a qualquer pessoa que denuncie de boa-fé suposta violação ao Código de Conduta, à Política Anticorrupção e às leis e regulamentações aplicáveis, independentemente do suposto erro de conduta relatado e dos resultados da investigação sobre o mérito da denúncia formulada.

  1. RELACIONAMENTO COM SÓCIOS

Os representantes da São Gabriel, quando das negociações com possíveis sócios, deverão fazer constar nos respectivos acordos e/ou contratos e/ou documentos equivalentes, a obrigatoriedade da empresa que resultar da eventual associação, incluindo seus acionistas, cotistas e dirigentes, cumprirem integralmente a Política Anticorrupção.

  1. Do Programa de Integridade como traço cultural

Todos os Colaboradores têm o dever de utilizar a Política Anticorrupção da São Gabriel como balizador de suas decisões e ações cotidianas, devendo ser multiplicadores dessa Política e auxiliar os novos Colaboradores na sua compreensão, acompanhamento e utilização, alertando-os sobre situações de potencial violação.

  1. Das disposições gerais

   10.1 DA REVISÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Comitê de Conduta avaliará periodicamente a eficácia do Programa de Integridade Sustentável e apresentará os resultados a São Gabriel e aos órgãos, comissões e comitês interessados.

   10.2 DOCUMENTAÇÃO EMANUTENÇÃO

A área de Recursos Humanos da São Gabriel documentará regularmente as iniciativas de treinamento da Política Anticorrupção e do Programa de Integridade com o objetivo de comprovar a ampla disseminação do Código de Conduta, desta Política e procedimentos correlacionados, sendo também responsável pelos relatórios, materiais, back-up das listas de presenças e certificações.

   10.3 DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA ANTICORRUPÇÃO

A Diretoria de Pessoas da Gráfica São Gabriel é o órgão responsável pela implantação e manutenção dos programas que garantam aos colaboradores e terceiros a plena ciência e conhecimento da Política Anticorrupção.

  10.4 DA EDIÇÃO DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A Comitê de Conduta é o órgão responsável pela edição, manutenção e administração da Política Anticorrupção, observada a legislação brasileira, as leis de cada país em que atua e as demais políticas e programas da São Gabriel.

  10.5 DA OBEDIÊNCIA À POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

O principal executivo de cada empresa controlada ou filial é o responsável por fazer com que haja total obediência de seus colaboradores e terceiros à Política Anticorrupção, estabelecendo mecanismos de controle interno suficientes e eficazes para garantir o compliance.

  1. Das dúvidas e relatos de incidentes

 

  • Da solução de dúvidas

Os Colaboradores, Estagiários e Terceiros poderão e deverão tirar as dúvidas sobre situações específicas relacionadas à Política Anticorrupção da São Gabriel, bem como relatar eventuais descumprimentos, através de uma das seguintes formas:

Telefone: (41) 3642-2745

Website: www.graficasaogabriel.com.br

  • Exemplos de violações

Para exemplificação de eventuais violações à Política Anticorrupção da São Gabriel, relaciona-se a seguir algumas hipóteses de casos que podem sugerir o não cumprimento dessa Política ou representam áreas comuns de riscos ao programa de compliance relacionados à corrupção. Os exemplos são meramente ilustrativos e não exaurem todos os casos de infração, devendo as dúvidas sobre fatos específicos receber o tratamento previsto no item 9.1.

Podem caracterizar infração à Política Anticorrupção da São Gabriel:

  • Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro;
  • Presentes ou hospitalidade fora dos critérios da Política Anticorrupção envolvendo uma autoridade pública;
  • Pagamentos ou despesas documentadas de forma inadequada;
  • Pedidos de colaborador ou terceiro para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar fatos relevantes ou se esquivar de leis locais;
  • Recusa do terceiro em atestar o cumprimento de práticas anticorrupção ou de dar declarações, garantias, convenções e linguagem relacionada constante do modelo de contratos da São Gabriel;
  • Contratar terceiro com histórico atual ou anterior de casos de corrupção ou outras violações jurídicas;
  • Contratação de terceiro através de procedimento não equânime aos concorrentes ou com relação pessoal, familiar ou comercial com autoridade pública;